Foi demitida grávida? O prazo para agir é curto. Calcular Rescisão
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio, advogado — OAB/SP 530.894
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Trabalhista — Estabilidade no emprego

Demitida grávida ou acidentado
em Lins: estabilidade

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A lei protege o emprego da gestante e de quem se acidentou ou adoeceu por causa do trabalho. Se a demissão aconteceu nesse período, é possível pedir a volta ao emprego ou a indenização do período inteiro.

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Se sim, vale conferir seus direitos com calma e com documentos em mãos.

Foi demitida e descobriu a gravidez depois
Engravidou durante o aviso prévio ou o contrato de experiência
Voltou de afastamento por acidente e foi demitido
Tem doença ligada ao trabalho e foi dispensado
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Resposta rápida

A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto, mesmo que a empresa não soubesse, inclusive no aviso prévio e no contrato de experiência. Quem volta de afastamento acidentário tem 12 meses de estabilidade. Se houve demissão nesses períodos, cabe pedir a volta ao emprego ou a indenização.

Atualizado em outubro de 2026 · Revisado por Dr. Paulo Henrique Silva Antonio, OAB/SP 530.894

Gestante: da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto

A empregada gestante não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto (ADCT, art. 10, II, "b"). O que importa é a gravidez ter começado durante o contrato: não depende de a empresa saber (STF, Tema 497), nem de a própria trabalhadora saber na hora da demissão.

Acidentado ou com doença do trabalho: 12 meses

Quem fica afastado pelo INSS com benefício acidentário tem estabilidade de 12 meses depois da alta (Lei 8.213/91, art. 118). Se a doença ocupacional só for comprovada depois da demissão, a estabilidade também pode ser reconhecida (TST, Súmula 378, II).

O integrante eleito da CIPA também tem estabilidade, do registro da candidatura até 1 ano após o mandato.

Volta ao emprego ou indenização

O pedido principal é a reintegração. Quando a volta não é possível ou o período já passou, cabe a indenização dos salários e direitos do período de estabilidade (TST, Súmula 244, II). Mesmo que a ação seja proposta depois do fim da estabilidade, dentro do prazo de 2 anos, a indenização pode ser devida.

Documentos para separar

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Perguntas frequentes

Sim, se a gravidez começou antes do fim do contrato (incluindo o aviso prévio). O que vale é a data da concepção, não a data em que você ou a empresa souberam.
Pelo entendimento do TST (Súmula 244, III), sim. A exceção discutida é o trabalho temporário contratado por agência.
A regra é a reintegração. A conversão em indenização acontece, por exemplo, quando o período já terminou ou quando o retorno se torna inviável. Cada caso é avaliado.
É possível pedir na Justiça o reconhecimento de que a doença tem relação com o trabalho, o que pode garantir a estabilidade e outros direitos. Laudos médicos são essenciais.
Até 2 anos depois da demissão. Quanto antes, maior a chance de reintegração no emprego.

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