

Coloque seu salário e quantas horas extras você faz por mês. A calculadora estima o valor mensal e o total do período, para você saber quanto pode estar deixando de receber.
Se sim, vale conferir seus direitos com calma e com documentos em mãos.
Hora extra vale no mínimo 50% a mais que a hora normal; domingos e feriados sem folga, 100%; e o trabalho entre 22h e 5h tem adicional noturno de 20% (25% no trabalho rural). O valor da hora é o salário dividido por 220 em quem trabalha 44 horas por semana. Dá para cobrar os últimos 5 anos.
Estimativa simplificada: não inclui os reflexos em DSR, férias, 13º, FGTS e aviso prévio, nem a correção. Adicional noturno urbano de 20% com hora reduzida; no trabalho rural o adicional é de 25%.
A calculadora mostra só a parte principal. Horas extras habituais também refletem no descanso semanal remunerado, nas férias com 1/3, no 13º, no FGTS e no aviso prévio. Intervalo de almoço cortado é pago com 50% sobre o tempo suprimido (CLT, art. 71, §4º).
O banco de horas por acordo individual escrito precisa ser compensado em até 6 meses; por acordo ou convenção coletiva, em até 1 ano (CLT, art. 59). Horas não compensadas no prazo devem ser pagas como extras.
Atendimento em Lins e à distância: a análise pode ser feita presencialmente no escritório ou por WhatsApp e videoconferência. Cada caso depende dos documentos e das provas; nenhuma informação desta página substitui a análise do seu caso.
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