

Se você tinha horário, chefe, salário e não podia mandar outra pessoa no seu lugar, a relação pode ser de emprego, mesmo com contrato de "prestador" ou CNPJ. O reconhecimento traz de volta FGTS, férias, 13º e tempo de INSS.
Se sim, vale conferir seus direitos com calma e com documentos em mãos.
Se havia horário, chefe, salário e você não podia mandar outra pessoa no seu lugar, a relação pode ser de emprego mesmo com contrato de prestador, MEI ou CNPJ (CLT, arts. 2º e 3º). O reconhecimento garante carteira assinada, FGTS, férias, 13º e o tempo de contribuição no INSS. A ação deve ser proposta em até 2 anos depois da saída.
A CLT (arts. 2º e 3º) define o empregado pela realidade, não pelo nome do contrato. Os sinais são: trabalho pessoal (você não podia mandar outra pessoa), habitualidade (rotina, dias certos), subordinação (ordens, horário, cobrança) e salário. Presentes esses elementos, pode ser pedido o registro.
A validade da contratação como PJ está em discussão no STF (Tema 1.389), ainda sem julgamento final. Desde junho de 2026, as ações sobre o tema voltaram a andar nas varas e nos tribunais regionais; os recursos ao TST seguem suspensos. Por isso, cada caso precisa de análise cuidadosa da prova: quanto mais claro o controle de horário e a subordinação, mais forte o pedido.
Mensagens de WhatsApp com ordens e escalas, comprovantes de pagamento mensal, crachá, uniforme, fotos no local, e-mails e testemunhas. Não é preciso ter tudo: o conjunto é que convence.
Atendimento em Lins e à distância: a análise pode ser feita presencialmente no escritório ou por WhatsApp e videoconferência. Cada caso depende dos documentos e das provas; nenhuma informação desta página substitui a análise do seu caso.
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