Direito Imobiliário

Usucapião em cartório: como funciona e quando vale mais a pena que o processo

Publicado em 10 de outubro de 2026 · Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894

Quem tem a posse de um imóvel há muitos anos, sem escritura, conhece o caminho tradicional: uma ação de usucapião que pode levar anos. Desde 2015 existe uma alternativa — a usucapião extrajudicial, processada direto no Registro de Imóveis (art. 216-A da Lei 6.015/73).

O que destravou o procedimento

Na redação original, se um vizinho ou o antigo proprietário notificado simplesmente não respondesse, o silêncio era tratado como discordância — e o pedido travava. A Lei 13.465/2017 inverteu a regra: hoje o notificado tem 15 dias para se manifestar, e o silêncio vale como concordância. Foi isso que tornou a via realmente utilizável.

Documentos necessários

O passo a passo

Protocolado o pedido, a prenotação fica prorrogada até a decisão final, protegendo o requerente. O cartório notifica quem não assinou a planta (15 dias, silêncio = concordância), dá ciência à União, Estado e Município e publica edital para terceiros. Se alguém não for encontrado, a notificação é feita por edital. Em condomínio de apartamentos há um facilitador: basta notificar o síndico.

Risco controlado: se o cartório rejeitar o pedido, isso não impede a ação judicial de usucapião (art. 216-A, §9º). O pior cenário é perder tempo e custas do cartório — não o direito.

O que os tribunais decidiram recentemente

Quando a via judicial é melhor

Quando há conflito declarado com o proprietário ou vizinhos, quando a posse é contestada, ou quando a documentação da posse é muito frágil e depende de testemunhas. Nos demais casos, a via do cartório costuma ser mais rápida — e a escolha deve ser feita depois de analisar a matrícula e a documentação de posse.

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — PSA Advocacia · Lins/SP

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