Direito Imobiliário

Paguei o imóvel e não tenho escritura: como resolver (até sem processo)

Publicado em 10 de outubro de 2026 · Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894

É uma situação muito comum: a pessoa comprou por contrato particular ("de gaveta"), pagou tudo, mora no imóvel há anos — mas ele continua no nome do vendedor. Às vezes o vendedor faleceu, mudou de cidade, a empresa fechou, ou simplesmente não aparece para assinar. Enquanto isso, o comprador não consegue vender, financiar ou fazer inventário do bem.

A solução: adjudicação compulsória

É o procedimento para obrigar a transferência do imóvel a quem quitou o preço. A sentença (ou a decisão do cartório) substitui a escritura e é registrada na matrícula.

Não precisa ter registrado o contrato

Muita gente acha que, por não ter registrado o compromisso no cartório, perdeu o direito. Não perdeu: a Súmula 239 do STJ diz que o direito à adjudicação compulsória não depende do registro do compromisso. Uma ressalva importante: isso vale contra o vendedor (quem assinou o contrato). Se o imóvel já foi transferido para um terceiro de boa-fé, a situação muda — e pode ser caso de perdas e danos ou de discutir fraude.

A novidade: dá para fazer no cartório

A Lei 14.382/2022 criou o art. 216-B da Lei de Registros Públicos: a adjudicação compulsória pode ser feita diretamente no Registro de Imóveis, sem ação judicial. E derrubou duas travas antigas: dispensa o registro prévio do contrato e dispensa a prova de regularidade fiscal do vendedor — o que destrava muitos casos de loteadoras e incorporadoras com dívidas.

Documentos básicos: contrato (ou cessões), prova de pagamento, ata notarial lavrada em tabelionato, certidões dos distribuidores mostrando que não há briga judicial sobre o contrato, comprovante do ITBI e procuração. A lei exige representação por advogado.

Como funciona

O cartório notifica o vendedor para outorgar a escritura em 15 dias. Se ele concordar, a escritura é lavrada; se não responder, o procedimento segue. Se houver impugnação consistente, pode ser necessário migrar para a via judicial — por isso vale avaliar desde o início qual caminho é mais adequado.

Dois cuidados que os tribunais exigem

Quando preferir a Justiça

Se já existe processo discutindo o contrato, se a prova do pagamento é frágil (pagamentos em dinheiro sem recibo, por exemplo) ou se a cadeia de cessões é confusa, a ação judicial tende a ser o caminho mais seguro.

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — PSA Advocacia · Lins/SP

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