Trabalha em usina ou na lavoura? Conheça seus direitos. Calcular Rescisão
Dra. Ana Karinne Lira de Oliveira, advogada — OAB/RJ 202394
Dra. Ana Karinne Lira de Oliveira
OAB/RJ 202394
Dra. Ana Karinne Lira de Oliveira
Dra. Ana Karinne
OAB/RJ 202394
Trabalhista — Usinas e cana no Rio de Janeiro

Trabalhador de usina e cana:
seus direitos

Taquara (RJ) · presencial ou online

Indústria, lavoura, safra, turnos à noite e calor. Quem trabalha no setor sucroenergético da região tem direitos específicos, e a regra muda conforme a função seja rural ou industrial.

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Você se identifica com alguma destas situações?

Se sim, vale conferir seus direitos com calma e com documentos em mãos.

Trabalha exposto ao sol, calor ou poeira
Faz turno à noite na lavoura ou na indústria
Foi contratado só para a safra
Sofreu acidente com máquina ou veículo
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Na lavoura de cana vale a lei do trabalhador rural: adicional noturno de 25% entre 21h e 5h. Calor excessivo pode gerar insalubridade e o contrato de safra garante FGTS, 13º e férias proporcionais. O tempo de deslocamento no ônibus da empresa deixou de ser pago em 11/11/2017.

Atualizado em outubro de 2026 · PSA Advocacia no Rio de Janeiro: Dra. Ana Karinne Lira de Oliveira (OAB/RJ 202394) e Dr. Paulo Henrique Silva Antonio (OAB/SP 530.894)

Rural ou industrial: faz diferença

Quem trabalha na lavoura (plantio, trato, colheita, operação de máquinas agrícolas) segue a lei do trabalhador rural (Lei 5.889/73) e a NR-31. Quem trabalha dentro da usina segue as regras da indústria. Isso muda, por exemplo, o horário e o valor do adicional noturno.

Adicional noturno rural é de 25%

No trabalho rural, o adicional noturno é de 25% sobre a hora normal: na lavoura, entre 21h e 5h; na pecuária, entre 20h e 4h (Lei 5.889/73, art. 7º). Na indústria, o adicional é de 20% entre 22h e 5h, com a hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73).

Calor, sol e insalubridade

Exposição a calor acima dos limites técnicos pode gerar adicional de insalubridade, definido por perícia. Pausas para descanso e hidratação, água potável, sombra e equipamentos de proteção são obrigações do empregador rural (NR-31).

Contrato de safra

O contrato pode ser feito só para o período da safra, mas precisa ser registrado na carteira e garante FGTS, 13º e férias proporcionais. Safras sucessivas, sempre com o mesmo empregador e sem intervalo real, podem indicar um contrato contínuo.

E o tempo de deslocamento no ônibus da empresa?

Desde a reforma trabalhista (11/11/2017), o tempo de deslocamento até o local de trabalho não é mais pago como hora extra, e o TST decidiu em 2024 (IRR, Tema 23) que isso vale também para contratos antigos. Por honestidade, esse pedido hoje não costuma ter resultado: o foco são as horas efetivamente trabalhadas, pausas, insalubridade e acidentes.

Aposentadoria

Trabalho rural e tempo exposto a agentes nocivos podem contar de forma especial no INSS. Veja aposentadoria rural e aposentadoria especial.

Documentos para separar

Atendimento em todo o estado do Rio de Janeiro: o escritório fica em Taquara, Jacarepaguá (Rua Marquês de Jacarepaguá, 290), com atendimento presencial agendado; para as demais cidades, a análise é feita por WhatsApp e videoconferência, sem precisar sair de casa. Veja as cidades atendidas no Rio de Janeiro. Cada caso depende dos documentos e das provas; nenhuma informação desta página substitui a análise do seu caso.

Dra. Ana Karinne Lira de Oliveira — OAB/RJ 202394
Dra. Ana Karinne Lira de Oliveira
OAB/RJ 202394 — Direito Trabalhista

Advogada associada da PSA Advocacia no Rio de Janeiro, com atuação em direito trabalhista. Atende no escritório em Taquara (Jacarepaguá), com agendamento, e por WhatsApp e videoconferência clientes de todo o estado.

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — Direito Trabalhista

Advogado fundador da PSA Advocacia. Atua ao lado da Dra. Ana Karinne nos casos do Rio de Janeiro, por videoconferência.

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Perguntas frequentes

Sim, se trabalhar entre 21h e 5h na lavoura: o adicional rural é de 25% sobre a hora normal.
Sim: saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3 e FGTS. Se as safras se repetem sem intervalo, pode haver discussão sobre contrato contínuo.
Para períodos depois de 11/11/2017, não. A reforma acabou com esse pagamento e o TST confirmou que a regra vale também para quem já trabalhava antes.
Exija a emissão da CAT, faça o tratamento e guarde todos os documentos. Pode haver estabilidade de 12 meses depois do afastamento acidentário e indenização, dependendo das circunstâncias.
Até 2 anos depois do fim do contrato, cobrando os últimos 5 anos. Para quem tem várias safras, cada contrato encerrado tem seu próprio prazo de 2 anos.

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