Direito de Família

Traição dá direito a indenização por danos morais?

Publicado em 10 de outubro de 2026 · Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894

Descobrir uma traição é devastador, e é natural querer algum tipo de reparação. Mas a resposta jurídica costuma frustrar: a infidelidade, por si só, não gera dever de indenizar.

Por que não

A fidelidade é dever do casamento (art. 1.566, I, do Código Civil), mas seu descumprimento tem consequências próprias no Direito de Família — e não se converte automaticamente em ato ilícito indenizável. Para haver dano moral, é preciso provar ato ilícito, dano e nexo (arts. 186 e 927 do CC). O Tribunal de Justiça de São Paulo tem decisões reiteradas no sentido de que o dano moral por adultério não é presumido: a dor do fim do relacionamento é vista como dissabor inerente à vida afetiva.

Quando pode haver indenização

Os tribunais exigem uma situação vexatória excepcional, que vá além do sofrimento natural. Exemplos que costumam ser analisados:

Atenção ao risco: entrar com pedido de dano moral sem prova da exposição tende à improcedência — com condenação em custas e honorários da outra parte. Antes de pedir, avalie o que é possível provar.

O que os tribunais decidiram recentemente

Traição muda a partilha ou a pensão?

Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio não depende de discussão de culpa. A partilha segue o regime de bens e a pensão segue necessidade e possibilidade — quem traiu não perde bens por isso. Se o pedido de dano moral for feito junto com divórcio, alimentos e partilha, o ideal é tratá-lo em capítulo separado, para que a discussão não atrase o restante.

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — PSA Advocacia · Lins/SP

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