A Lei 15.270/2025 mudou o Imposto de Renda da pessoa física a partir de 1º de janeiro de 2026. É uma das mudanças tributárias mais pesquisadas do ano — e com muita confusão sobre quem foi realmente beneficiado.
Como funciona a "isenção"
A tabela progressiva não foi alterada. O que a lei criou foi um desconto sobre o imposto calculado, de até R$ 312,89 por mês, que zera o IR de quem recebe até R$ 5.000,00 mensais. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o desconto é parcial e diminui à medida que a renda sobe. Acima disso, nada muda.
Atenção a quem tem duas fontes de renda: o desconto é aplicado por fonte pagadora no mês. Quem tem dois empregos, aposentadoria e aluguel, por exemplo, pode ter retenção zerada em cada fonte e, somando tudo, dever imposto na declaração anual de 2027.
Quem paga a conta
Para compensar a perda de arrecadação, a lei criou um imposto mínimo para quem tem rendimentos anuais acima de R$ 600 mil e passou a tributar, com retenção na fonte, a distribuição de lucros e dividendos acima de determinado patamar mensal. Sócios de empresas e profissionais que recebem por pessoa jurídica precisam revisar o planejamento — o que era isento pode ter deixado de ser.
Isenção por doença grave continua valendo
Independentemente da nova faixa, aposentados, pensionistas e reformados com doença grave listada no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 — como câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson, cegueira, alienação mental, entre outras — são isentos sobre os proventos, qualquer que seja o valor. E é possível pedir a restituição do que foi retido indevidamente nos últimos 5 anos, desde que comprovada a doença no período.
O que os tribunais decidiram sobre a isenção por doença
- Não precisa ter sintomas atuais: em agosto de 2026, a 2ª Turma do STJ aplicou a Súmula 627 e afirmou que baixa letalidade, chances de cura ou incidência comum não descaracterizam a neoplasia maligna para fins de isenção (AREsp 3.246.947, j. 12/08/2026).
- Laudo oficial não é obrigatório na Justiça: o TRF da 6ª Região reconheceu a isenção com base nas Súmulas 598 e 627 do STJ, sem laudo de serviço médico oficial (Ap. 6001963-72.2024.4.06.3822, j. 31/07/2026), e dispensou o prévio requerimento administrativo (Proc. 6008674-62.2024.4.06.3800, j. 24/07/2026).
- Previdência privada também: o mesmo tribunal estendeu a isenção a resgates de plano VGBL de contribuinte com neoplasia maligna (Ap. 1005358-18.2023.4.06.3815, j. 24/07/2026).
O que fazer agora
- Confira no holerite ou no extrato do INSS se o desconto está sendo aplicado;
- Se tem mais de uma fonte, simule o resultado anual para não ser surpreendido;
- Se é aposentado com doença grave e ainda sofre retenção, peça a isenção à fonte pagadora com laudo médico e avalie a restituição do passado;
- Empresários: revisem pró-labore e distribuição de lucros com o contador e o advogado tributarista.
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