Direito Tributário

Isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil: o que mudou em 2026

Publicado em 10 de outubro de 2026 · Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894

A Lei 15.270/2025 mudou o Imposto de Renda da pessoa física a partir de 1º de janeiro de 2026. É uma das mudanças tributárias mais pesquisadas do ano — e com muita confusão sobre quem foi realmente beneficiado.

Como funciona a "isenção"

A tabela progressiva não foi alterada. O que a lei criou foi um desconto sobre o imposto calculado, de até R$ 312,89 por mês, que zera o IR de quem recebe até R$ 5.000,00 mensais. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o desconto é parcial e diminui à medida que a renda sobe. Acima disso, nada muda.

Atenção a quem tem duas fontes de renda: o desconto é aplicado por fonte pagadora no mês. Quem tem dois empregos, aposentadoria e aluguel, por exemplo, pode ter retenção zerada em cada fonte e, somando tudo, dever imposto na declaração anual de 2027.

Quem paga a conta

Para compensar a perda de arrecadação, a lei criou um imposto mínimo para quem tem rendimentos anuais acima de R$ 600 mil e passou a tributar, com retenção na fonte, a distribuição de lucros e dividendos acima de determinado patamar mensal. Sócios de empresas e profissionais que recebem por pessoa jurídica precisam revisar o planejamento — o que era isento pode ter deixado de ser.

Isenção por doença grave continua valendo

Independentemente da nova faixa, aposentados, pensionistas e reformados com doença grave listada no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 — como câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson, cegueira, alienação mental, entre outras — são isentos sobre os proventos, qualquer que seja o valor. E é possível pedir a restituição do que foi retido indevidamente nos últimos 5 anos, desde que comprovada a doença no período.

O que os tribunais decidiram sobre a isenção por doença

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Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
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