Muita gente assina, minutos antes de uma cirurgia, um formulário padrão que "autoriza" o médico a fazer o que for preciso. Se algo dá errado, ouve que "estava no termo". Em 2026 essa discussão ganhou lei própria: a Lei 15.378, de 6 de abril de 2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente.
O que é consentimento informado
A lei define o consentimento informado como a manifestação de vontade do paciente, livre de coerção, depois de ter sido informado de forma clara, acessível e detalhada sobre diagnóstico, prognóstico, tratamento e cuidados. A informação deve ser atualizada e suficiente para que o paciente possa decidir.
Termo genérico não basta
O STJ já tinha decidido, antes do Estatuto, que não vale o chamado blanket consent — o consentimento genérico, que não individualiza as informações do procedimento concreto (REsp 1.540.580/DF e REsp 1.848.862/RN). Um formulário-padrão que não fala do seu procedimento, dos seus riscos e das alternativas não cumpre o dever de informar.
Ponto-chave: o STJ reconheceu que a falta de informação gera indenização mesmo sem erro médico. O dano é ter sido privado de decidir — de ponderar os riscos e escolher se queria ou não se submeter ao tratamento.
Os tribunais estaduais vêm aplicando esse entendimento. Em caso de perfuração do ureter durante cirurgia, o TJSP manteve a indenização, registrando na ementa:
"Termo de consentimento genérico e desprovido de esclarecimento específico quanto ao risco verificado - Falha no dever de informação caracterizada - Responsabilidade civil configurada, ainda que ausente erro médico" (TJSP, Ap. 1003070-91.2025.8.26.0564, 8ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Salles Rossi, j. 19/08/2026)
O TJMG decidiu no mesmo sentido em cirurgia de coluna que deixou sequela vocal: a técnica foi adequada, mas não se provou que a paciente foi suficientemente informada do risco (Proc. 0035144-45.2012.8.13.0400, j. 16/09/2026). Quando o médico comprova que informou, o pedido é negado (TJMG, Proc. 5001794-87.2022.8.13.0704, j. 14/08/2026) — por isso o conteúdo do termo e do prontuário é o centro da discussão.
Outros direitos do Estatuto
- retirar o consentimento a qualquer momento, sem retaliação;
- ser informado se um tratamento é experimental e recusar participar de pesquisa;
- ter respeitadas as diretivas antecipadas de vontade (o "testamento vital");
- indicar um representante para decidir quando não puder se manifestar;
- receber orientação sobre os cuidados após a alta.
Quem precisa provar
Segundo o STJ, é do médico ou do hospital o ônus de provar que informou adequadamente e obteve o consentimento — não se pode exigir do paciente a prova de um fato negativo. E o Estatuto não afasta o Código de Defesa do Consumidor: os dois se somam.
Se você passou por um procedimento sem explicação adequada, guarde o termo assinado, o prontuário (você tem direito a cópia) e anote o que foi ou não dito nas consultas.
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