

Deficiência física, visual, auditiva, intelectual ou mental, mesmo leve, pode reduzir o tempo de contribuição necessário e melhorar o valor da aposentadoria. Muita gente tem esse direito e não sabe.
Se sim, vale conferir seus direitos com calma e com documentos em mãos.
A pessoa com deficiência se aposenta com 25, 29 ou 33 anos de contribuição (homem) ou 20, 24 ou 28 (mulher), conforme o grau grave, moderado ou leve, sem idade mínima e com 100% da média (LC 142/2013). Por idade, são 60 anos (homem) ou 55 (mulher) com 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência.
| Grau da deficiência | Homem | Mulher |
|---|---|---|
| Grave | 25 anos | 20 anos |
| Moderada | 29 anos | 24 anos |
| Leve | 33 anos | 28 anos |
Sem idade mínima, com valor de 100% da média (Lei Complementar 142/2013, arts. 3º e 8º). A reforma de 2019 manteve essas regras até que venha uma lei nova.
60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), com pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, de qualquer grau. O valor é de 70% da média mais 1% a cada 12 contribuições.
O INSS faz uma avaliação médica e social, que considera as barreiras do dia a dia, não só o diagnóstico. A deficiência pode ter começado depois do início das contribuições: nesse caso, os períodos com e sem deficiência são ajustados proporcionalmente.
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