Tem deficiência e contribui ao INSS? Você pode se aposentar antes. Simulador Previdenciário
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio, advogado — OAB/SP 530.894
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Previdenciário — Pessoa com deficiência

Aposentadoria da pessoa
com deficiência em Lins

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Deficiência física, visual, auditiva, intelectual ou mental, mesmo leve, pode reduzir o tempo de contribuição necessário e melhorar o valor da aposentadoria. Muita gente tem esse direito e não sabe.

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Você se identifica com alguma destas situações?

Se sim, vale conferir seus direitos com calma e com documentos em mãos.

Tem deficiência física, visual, auditiva ou intelectual
Tem sequela de acidente ou doença que limita o dia a dia
Contribui ao INSS há muitos anos
Não sabe se a sua condição conta como deficiência
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Resposta rápida

A pessoa com deficiência se aposenta com 25, 29 ou 33 anos de contribuição (homem) ou 20, 24 ou 28 (mulher), conforme o grau grave, moderado ou leve, sem idade mínima e com 100% da média (LC 142/2013). Por idade, são 60 anos (homem) ou 55 (mulher) com 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência.

Atualizado em outubro de 2026 · Revisado por Dr. Paulo Henrique Silva Antonio, OAB/SP 530.894

Por tempo de contribuição: conforme o grau

Grau da deficiênciaHomemMulher
Grave25 anos20 anos
Moderada29 anos24 anos
Leve33 anos28 anos

Sem idade mínima, com valor de 100% da média (Lei Complementar 142/2013, arts. 3º e 8º). A reforma de 2019 manteve essas regras até que venha uma lei nova.

Por idade

60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), com pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, de qualquer grau. O valor é de 70% da média mais 1% a cada 12 contribuições.

Como o grau é definido

O INSS faz uma avaliação médica e social, que considera as barreiras do dia a dia, não só o diagnóstico. A deficiência pode ter começado depois do início das contribuições: nesse caso, os períodos com e sem deficiência são ajustados proporcionalmente.

Documentos para separar

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Perguntas frequentes

Sim. Com deficiência leve, a aposentadoria sai com 33 anos de contribuição (homem) ou 28 (mulher), sem idade mínima e com 100% da média.
Sim. O tempo antes e depois da deficiência é ajustado por uma tabela de conversão prevista na lei.
Cabe recurso em 30 dias ou ação judicial, com nova avaliação médica e social. Laudos detalhados e antigos ajudam a provar desde quando a deficiência existe.
Sim, a aposentadoria da pessoa com deficiência não impede o trabalho.

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