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Lavagem de Capitais — Barueri/SP

Advogado de Lavagem de Capitais
em Barueri/SP

Defesa em inquérito e ação penal por lavagem de dinheiro, e assessoria preventiva de compliance — com atendimento por WhatsApp e videoconferência para toda a região. Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894 — certificado pela ESA/OAB-SP em Lavagem de Dinheiro: Contencioso e Prevenção.

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Você está passando por alguma dessas situações?

Se a resposta for sim, seus direitos podem estar em jogo agora — cada hora conta.

Foi intimado a depor ou é investigado por lavagem de dinheiro
Suas contas ou bens foram bloqueados por suspeita de lavagem
Sua empresa precisa se adequar às regras de prevenção à lavagem
Responde a ação penal por lavagem de capitais
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O que faz um advogado de lavagem de capitais?

O advogado de lavagem de capitais atua na defesa técnica de investigados e réus em inquéritos e ações penais que apuram lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98), bem como na assessoria preventiva de compliance para pessoas e empresas sujeitas ao dever de comunicar operações suspeitas ao COAF.

O escritório PSA Advocacia atende clientes de Barueri, com atendimento por WhatsApp e videoconferência.

Onde tramita seu processo: Barueri é sede de comarca própria — o fórum fica em Rua Desembargador Celso Luiz Limongi, 84 - Vila Porto, CEP 06414-140. Telefone: (11) 4635-5261.

Importante: Desde a Lei 12.683/2012, a lavagem de dinheiro pode ser apurada a partir de qualquer infração penal antecedente — não há mais um rol fechado de crimes que a originam — o que torna a defesa técnica ainda mais decisiva desde a fase de inquérito.

Áreas de atuação em Barueri

O escritório PSA Advocacia atende as principais demandas de lavagem de capitais na região de Barueri:

01
Defesa em Inquérito Policial
Acompanhamento desde a investigação, incluindo requerimentos e resposta a quebras de sigilo bancário e fiscal.
02
Defesa em Ação Penal
Defesa técnica em processo por lavagem de dinheiro, questionando a origem lícita dos valores e a cadeia probatória.
03
Compliance e Prevenção
Assessoria a empresas e profissionais obrigados a reportar operações suspeitas ao COAF, reduzindo o risco de exposição penal.
04
Sequestro e Bloqueio de Bens
Defesa contra medidas assecuratórias de sequestro, arresto e bloqueio de bens e valores.
05
Colaboração e Acordos
Orientação sobre colaboração premiada e negociação com o Ministério Público quando estrategicamente indicado.
06
Recursos e Habeas Corpus
Impetração de habeas corpus contra prisão preventiva e recursos contra decisões desfavoráveis no processo.

Quando procurar um advogado de lavagem de capitais em Barueri?

→ Você foi intimado a depor ou é investigado por lavagem de dinheiro

A defesa técnica desde a fase de inquérito é decisiva para orientar depoimentos e questionar provas obtidas de forma irregular.

→ Suas contas ou bens foram bloqueados por suspeita de lavagem

É possível questionar judicialmente a medida assecuratória, demonstrando a origem lícita dos valores.

→ Sua empresa precisa se adequar às regras de prevenção à lavagem

Empresas e profissionais obrigados por lei a reportar operações suspeitas ao COAF reduzem riscos com um programa de compliance bem estruturado.

→ Você responde a ação penal por lavagem de capitais

A defesa pode questionar tanto a existência do crime antecedente quanto a real intenção de ocultar ou dissimular a origem dos valores.

Dica: Responda algumas perguntas no nosso Diagnóstico de Defesa em Lavagem de Capitais gratuito e veja os próximos passos do seu caso.

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — Lavagem de Capitais

Advogado atuante na região de Barueri e interior paulista, com experiência em lavagem de capitais. Atende clientes de Barueri e de toda a região por WhatsApp e videoconferência, com plantão em situações urgentes.

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Perguntas frequentes

Não é necessário que já exista condenação pelo crime antecedente — basta que existam indícios suficientes da sua existência para que a ação penal por lavagem prossiga, conforme a Lei 9.613/98.
Sim. Desde a Lei 12.683/2012, não há mais um rol fechado de crimes antecedentes — qualquer infração penal pode, em tese, originar valores posteriormente lavados.
O COAF é o órgão que recebe comunicações de operações financeiras suspeitas. Bancos, corretoras, imobiliárias, joalherias e diversos outros setores têm o dever legal de reportar operações atípicas.
Sim, mediante comprovação da origem lícita dos valores ou da desproporcionalidade da medida, é possível pedir o levantamento judicial do bloqueio.
Os honorários variam conforme a complexidade e a fase do caso. Entre em contato pelo WhatsApp para uma avaliação inicial sigilosa.

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