Guarda de Filhos — Murutinga do Sul/SP

Advogado de Guarda de Filhos
em Murutinga do Sul/SP

Guarda compartilhada, guarda unilateral, regulamentação de visitas e mudança de guarda — com atendimento presencial em Lins e videoconferência para toda a região. Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894, especialista em Direito das Famílias e Sucessões — atua sempre priorizando o melhor interesse da criança.

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Você está passando por alguma dessas situações?

Se a resposta for sim, seus direitos podem estar em jogo agora — cada hora conta.

Está se separando e precisa definir a guarda dos filhos
O outro genitor está impedindo o convívio com seu filho
Percebe sinais de alienação parental
A situação de quem tem a guarda mudou significativamente
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O que faz um advogado de guarda de filhos?

O advogado de guarda de filhos é o profissional que define ou revisa a guarda dos filhos após a separação, sempre com foco no melhor interesse da criança — seja guarda compartilhada, unilateral, ou a regulamentação do direito de visitas.

O escritório PSA Advocacia atende famílias de Murutinga do Sul, a aproximadamente 150 km de Lins, com atendimento presencial em Lins/SP e por videoconferência.

Importante: A guarda compartilhada é a regra no Brasil desde 2014 (Lei 13.058), mesmo quando os pais não têm um bom relacionamento entre si — ela não significa dividir o tempo ao meio, mas sim dividir as decisões importantes sobre a vida do filho.

Áreas de atuação em Murutinga do Sul

O escritório PSA Advocacia atende as principais demandas de guarda de filhos na região de Murutinga do Sul:

01
Guarda Compartilhada
Definição da guarda compartilhada, com divisão das decisões importantes sobre educação, saúde e criação do filho.
02
Guarda Unilateral
Ação para guarda exclusiva de um dos pais, quando a convivência com o outro genitor pode prejudicar a criança.
03
Regulamentação de Visitas
Definição de dias, horários e condições de convivência do genitor que não detém a guarda.
04
Mudança de Guarda
Ação para alterar a guarda já estabelecida diante de mudança relevante na situação da criança ou dos pais.
05
Alienação Parental
Defesa contra atos de alienação parental que prejudicam o vínculo entre a criança e um dos genitores.
06
Guarda de Avós e Terceiros
Ação de guarda para avós ou parentes quando os pais não podem exercer a guarda dos filhos.

Quando procurar um advogado de guarda de filhos em Murutinga do Sul?

→ Você está se separando e precisa definir a guarda dos filhos

A guarda compartilhada é a regra legal, mas é possível negociar ou, se necessário, pedir judicialmente uma divisão que respeite a rotina da criança.

→ O outro genitor está impedindo o convívio com seu filho

É possível pedir a regulamentação judicial de visitas, com dias e horários definidos, para garantir o direito de convivência.

→ Você percebe sinais de alienação parental

A alienação parental é prevista em lei (Lei 12.318/10) e pode levar até à mudança da guarda quando comprovada.

→ A situação de quem tem a guarda mudou significativamente

É possível pedir revisão judicial da guarda quando há mudança relevante que afete o bem-estar da criança.

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — Guarda de Filhos

Advogado atuante na região de Murutinga do Sul e interior paulista, com experiência em guarda de filhos. Atende presencialmente na Rua Pedro de Toledo, 366, Centro — Lins/SP, e por videoconferência para clientes de Murutinga do Sul e toda a região.

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Perguntas frequentes

Não necessariamente. Guarda compartilhada significa que as decisões importantes sobre a vida do filho são tomadas em conjunto pelos dois pais — a divisão do tempo de convivência é combinada separadamente, de acordo com a rotina da família.
Sim, quando há motivo relevante, como risco à integridade da criança, negligência ou incapacidade de diálogo que prejudique decisões conjuntas — mas é preciso comprovar isso judicialmente.
É quando um dos pais (ou responsável) tenta afastar o filho do outro genitor através de manipulação, mentiras ou obstrução da convivência — a lei prevê medidas que vão de advertência até mudança de guarda.
Sim, em situações em que os pais não podem exercer a guarda (ausência, negligência, incapacidade), avós ou outros parentes podem pleitear a guarda judicialmente.
Os honorários variam conforme a complexidade do caso. Entre em contato pelo WhatsApp para uma avaliação inicial sem compromisso.

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