Extrajudicial — Lucélia/SP

Advogado para Divórcio e Inventário Extrajudicial
em Lucélia/SP

Divórcio e inventário rápidos, feitos em cartório por escritura pública quando há consenso entre as partes — sem precisar de processo judicial demorado. Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894, especialista em Direito das Famílias e Sucessões — a presença de advogado é exigência legal em toda escritura, com atendimento presencial em Lins e videoconferência para toda a região.

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Se a resposta for sim, seus direitos podem estar em jogo agora — cada hora conta.

E seu cônjuge já concordam com a separação e a partilha de bens
Os herdeiros já concordam sobre como dividir os bens do falecido
Não há filhos menores de idade ou herdeiros incapazes envolvidos
Não sabe se seu caso pode ser feito em cartório
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O que faz um advogado para divórcio e inventário extrajudicial?

O divórcio e o inventário extrajudicial são feitos diretamente em cartório, por escritura pública, quando há consenso entre as partes e não há filhos menores ou herdeiros incapazes envolvidos — um caminho muito mais rápido e barato do que a via judicial. A presença de advogado é exigência legal em toda escritura, mesmo quando as partes já estão de acordo.

O escritório PSA Advocacia atende famílias de Lucélia, a aproximadamente 160 km de Lins, com atendimento presencial em Lins/SP e por videoconferência.

Importante: Nem todo caso pode seguir a via extrajudicial: é preciso haver consenso entre as partes, e nenhum herdeiro ou filho pode ser menor de idade ou incapaz. Quando esses requisitos estão presentes, a escritura pode ficar pronta em poucos dias, contra meses — ou anos — de um processo judicial.

Áreas de atuação em Lucélia

O escritório PSA Advocacia atende as principais demandas de extrajudicial na região de Lucélia:

01
Divórcio Extrajudicial
Escritura pública de divórcio consensual em cartório, com partilha de bens, pensão e guarda já definidas entre as partes.
02
Inventário Extrajudicial
Escritura pública de inventário e partilha de bens quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a divisão.
03
Alteração e Retificação
Escritura de alteração de regime de bens, reconhecimento de união estável e retificações em geral.
04
Assessoria Jurídica Obrigatória
Presença de advogado, exigida por lei em toda escritura pública, mesmo em casos totalmente consensuais.
05
Análise de Viabilidade
Verificação se o caso pode realmente seguir a via extrajudicial (consenso, ausência de menor ou incapaz) antes de ir ao cartório.
06
Conversão para Judicial
Quando falta consenso ou há herdeiro menor ou incapaz, orientação sobre o caminho judicial necessário.

Quando procurar um advogado para divórcio e inventário extrajudicial em Lucélia?

→ Você e seu cônjuge já concordam com a separação e a partilha de bens

O divórcio extrajudicial pode ser feito em poucos dias, direto no cartório, sem precisar de um processo judicial.

→ Os herdeiros já concordam sobre como dividir os bens do falecido

Se todos forem maiores e capazes, o inventário extrajudicial evita anos de espera na fila do Judiciário.

→ Não há filhos menores de idade ou herdeiros incapazes envolvidos

Esse é o requisito que define se o caso pode seguir pela via mais rápida (cartório) ou precisa ser judicial.

→ Você não sabe se seu caso pode ser feito em cartório

Uma análise rápida da situação já indica se é possível seguir o caminho extrajudicial ou se será necessário um processo judicial.

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — Extrajudicial

Advogado atuante na região de Lucélia e interior paulista, com experiência em extrajudicial. Atende presencialmente na Rua Pedro de Toledo, 366, Centro — Lins/SP, e por videoconferência para clientes de Lucélia e toda a região.

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Perguntas frequentes

Não. É preciso haver consenso entre as partes sobre a separação e a partilha, e não pode haver filhos menores de idade ou incapazes — nesses casos, o divórcio precisa ser judicial.
Não. É necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam de acordo com a partilha. Havendo testamento ou herdeiro menor ou incapaz, o inventário precisa ser judicial.
Sim. A presença de advogado é exigência legal em toda escritura pública de divórcio ou inventário, mesmo quando não há nenhuma discussão entre as partes.
Em geral, a escritura fica pronta em poucos dias após reunir a documentação necessária — bem mais rápido que a via judicial, que pode levar meses ou anos.
Os honorários variam conforme a complexidade do caso. Entre em contato pelo WhatsApp para uma avaliação inicial sem compromisso.

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