O consignado do Crédito do Trabalhador, contratado pela Carteira de Trabalho Digital, virou uma das dúvidas mais buscadas de 2026. Quem é demitido quer saber se o banco fica com a rescisão inteira. Não fica: existem limites, e eles precisam ser conferidos no termo de rescisão.
Os três limites (Resolução CGCONSIG/MTE nº 3/2026)
- Até 35% das verbas rescisórias, limitado ao saldo devedor do empréstimo, em qualquer tipo de desligamento;
- Até 100% da multa rescisória do FGTS (os 40%), apenas na dispensa sem justa causa, rescisão indireta, culpa recíproca ou força maior;
- Até 10% do saldo do FGTS, apenas para quem está na modalidade saque-rescisão e foi dispensado nessas mesmas hipóteses.
As garantias sobre o FGTS só valem se você aceitou dá-las na contratação. A adesão é facultativa.
A ordem importa: primeiro é usada a garantia das verbas rescisórias; só depois a multa e o saldo do FGTS. E o desconto depende de o banco ter registrado o saldo devedor atualizado no Portal Emprega Brasil. Desconto acima de 35% das verbas, ou sem esse registro, é irregular.
Quais verbas entram na conta dos 35%
A base inclui saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com o 1/3, férias em dobro indenizadas, 13º proporcional e aviso prévio indenizado. Faça a conta: some as verbas do termo de rescisão, aplique 35% e compare com o desconto lançado.
E se o desconto não quitar a dívida?
O saldo que sobrar continua devido e passa a ser pago por boleto, ou volta a ser descontado no próximo emprego com carteira assinada. A empresa que fazia os descontos não assume a dívida: ela só retém e repassa.
Quando procurar um advogado
- O desconto passou de 35% das verbas rescisórias;
- Foi usada a multa do FGTS numa demissão por justa causa ou num pedido de demissão;
- Você não reconhece o empréstimo ou o valor do saldo devedor;
- A empresa descontou e não repassou ao banco, e você continua sendo cobrado.
Antes de assinar a homologação, confira os valores no nosso simulador de cálculo de rescisão 2026.
Atendimento presencial na Rua Pedro de Toledo, 366, centro de Lins/SP, e online para todo o Brasil. Atuação em Direito Trabalhista e outras 10 áreas do Direito.