Direito Trabalhista

Fui demitido com empréstimo consignado CLT: quanto podem descontar da rescisão?

Publicado em 10 de outubro de 2026 · Dr. Paulo Henrique — OAB/SP 530.894

O consignado do Crédito do Trabalhador, contratado pela Carteira de Trabalho Digital, virou uma das dúvidas mais buscadas de 2026. Quem é demitido quer saber se o banco fica com a rescisão inteira. Não fica: existem limites, e eles precisam ser conferidos no termo de rescisão.

Os três limites (Resolução CGCONSIG/MTE nº 3/2026)

As garantias sobre o FGTS só valem se você aceitou dá-las na contratação. A adesão é facultativa.

A ordem importa: primeiro é usada a garantia das verbas rescisórias; só depois a multa e o saldo do FGTS. E o desconto depende de o banco ter registrado o saldo devedor atualizado no Portal Emprega Brasil. Desconto acima de 35% das verbas, ou sem esse registro, é irregular.

Quais verbas entram na conta dos 35%

A base inclui saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com o 1/3, férias em dobro indenizadas, 13º proporcional e aviso prévio indenizado. Faça a conta: some as verbas do termo de rescisão, aplique 35% e compare com o desconto lançado.

E se o desconto não quitar a dívida?

O saldo que sobrar continua devido e passa a ser pago por boleto, ou volta a ser descontado no próximo emprego com carteira assinada. A empresa que fazia os descontos não assume a dívida: ela só retém e repassa.

Quando procurar um advogado

Antes de assinar a homologação, confira os valores no nosso simulador de cálculo de rescisão 2026.

Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
Dr. Paulo Henrique Silva Antonio
OAB/SP 530.894 — PSA Advocacia · Lins/SP

Atendimento presencial na Rua Pedro de Toledo, 366, centro de Lins/SP, e online para todo o Brasil. Atuação em Direito Trabalhista e outras 10 áreas do Direito.

Este é o seu caso?

Cada situação tem detalhes próprios que mudam o caminho jurídico. Conte a sua pelo WhatsApp — orientamos o primeiro passo sem compromisso.

Falar com o advogado Ver nossa página de Direito Trabalhista em Lins/SP →
Leia também
Falar com advogado